A Lei 64/2025, de 7 de novembro, reduziu a taxa geral de IRC de 20% para 17%.
A taxa de 17% aplica-se aos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2028, sendo de:
- 18% – para os períodos de tributação que se iniciem em/após 1 de janeiro de 2027
- 19% – para os períodos de tributação que se iniciem em/após 1 de janeiro de 2026.
Reduziu igualmente, de 16% para 15%, a taxa aplicável aos primeiros € 50.000 de matéria coletável dos sujeitos passivos de IRC que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial ou industrial e sejam qualificados como PME (pequena ou média empresa ou empresa de pequena-média capitalização – small mid cap -, nos termos previstos no anexo ao Decreto-Lei 372/2007, de 6/11).
